Regimento Interno

Obs. O regimento poderá ser alterado pelo Comitê Gestor.

Regimento Interno da Incubadora “José João Sans”

Capítulo 1 - Objetivos

Artigo 1º. O objetivo geral da Incubadora “José João Sans” é apoiar a formação e consolidação de micro e pequenas empresas que apresentem serviços ou produtos inovadores, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos, segundo a política nacional de desenvolvimento de modo a assegurar o seu fortalecimento e sua consolidação.
Art. 2°. São objetivos específicos da Incubadora “José João Sans”:
a)      Possibilitar às empresas o uso dos serviços, infraestrutura e espaço da Incubadora, mediante objetivos, obrigações e condições estabelecidas no Contrato de Participação.
b)      Facilitar o acesso das empresas às inovações tecnológicas gerenciais e estimular o associativismo entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiam a Incubadora “José João Sans”.

Capítulo 2 – Definições

Art. 3º. Para fins deste regimento define-se:
a)      EMPRESA PRÉ-INCUBADA: Empresa admitida na Incubadora “José João Sans” após processo de seleção, para avaliação, definição do plano de negócio e candidatura à seleção como empresa residente.
b)      EMPRESA RESIDENTE: Empresa admitida na Incubadora após o processo de seleção.
c)       EMPRESA NÃO-RESIDENTE: Empresa admitida para receber o apoio da Incubadora “José João Sans” sem, no entanto, ocupar o espaço físico.
d)      EMPRESA ASSOCIADA: Empresa já graduada que mantém vínculo com a incubadora, sem ocupar espaço-físico, mas recebendo apoio da incubadora no desenvolvimento do empreendimento.
e)      EMPRESA GRADUADA: Empresa que passa pelo processo de incubação e que alcança desenvolvimento suficiente para o desenvolvimento do empreendimento.

Capítulo 3 – Estrutura

Art. 4º. A Incubadora “José João Sans” terá a sua estrutura composta por uma Gerência Administrativa a qual estará subordinado ao Comitê Gestor.
Art. 5º. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
a)      Um representante de cada entidade de fomento da Incubadora “José João Sans”
b)      Um representante da sociedade civil organizada
c)       Um representante dos empresários residentes
Parágrafo Único: Poderão participar do Comitê Gestor:
a)      Um representante das Empresas Não-residentes
b)      Um representante das Empresas Graduadas
Art. 6º. São atribuições do Comitê Gestor:
a)      Alterar o presente regimento;
b)      Aprovar as atividades da Gerência Administrativa;
c)       Decidir sobre a seleção, admissão, permanência e desligamento de empresas na Incubadora, atendendo ao Regimento Específico;
d)      Aprovar os relatórios da Gerência Administrativa;
e)      Aprovar o Regimento de Seleção, Admissão, Permanência e Desligamento;
f)       Aprovar o Regimento de Residência da Incubadora.
Art. 7º. A Gerência Administrativa será exercida por indicação das entidades de fomento da Incubadora “José João Sans”.
Art. 8º. São atribuições da Gerência Administrativa:
a)      Cumprir e fazer cumprir o regimento no funcionamento da Incubadora;
b)      Presidir as reuniões do Comitê Gestor;
c)       Preparar os Relatórios Gerenciais;
d)      Presidir o processo de seleção, admissão, permanência e desligamento de empresas
e)      Servir de agente articulador entre as empresas em incubação, a incubadora e as entidades parceiras;
f)       Elaborar planos e programas, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou úteis à administração da incubadora;
g)      Elaborar e fazer publicar os editais de convocação dos interessados em ingressar na Incubadora “José João Sans”, para seleção de empreendimentos a serem incubadas, deliberando sobre dúvidas e casos omissos;
h)      Administrar a contabilidade da Incubadora “José João Sans” e submeter ao Comitê Gestor o orçamento anual, as contas, os balanços e os balancetes dos recursos recebidos e utilizados e o relatório anual da incubadora, para julgamento e aprovação;
i)        Expedir normas administrativas e operacionais, necessárias às atividades da Incubadora “José João Sans”e funcionamento das empresas em incubação;
j)        Fornecer ao Comitê Gestor, informações e meios necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições;
k)      Representar a Incubadora “José João Sans”;
l)        Determinar as atividades não previstas neste regimento.

Capítulo 4 - Seleção, Admissão, Permanência e Desligamento

Art. 9º. O processo de Seleção, Admissão, Permanência e Desligamento da Incubadora “José João Sans” será conduzido pelo Comitê Gestor e presidido pela Gerência Administrativa, seguindo Regimento Específico aprovado pelo Comitê Gestor.

Capítulo 5 – Regimes de Participação

Art. 9º. Empresas poderão ser participar da Incubadora “José João Sans” em quatro diferentes regimes:
a)      Regime de Pré-Incubação
b)      Regime de Incubação Residente
c)       Regime de Incubação Não-Residente
d)      Regime de Associação
Art. 10º. O Regime de Pré-Incubação se inicia com a admissão da empresa nesta modalidade segundo o Regimento de Seleção, Admissão, Permanência e Desligamento.
Art. 11. O período de pré-incubação tem duração de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por até mais seis meses.
Art. 12. O Regime de Incubação Residente se inicia com a admissão da empresa nesta modalidade segundo o Regimento de Seleção, Admissão, Permanência e Desligamento.
Art. 13. O período de Incubação Residente tem duração de até doze meses, com possibilidade de prorrogação por até mais doze meses.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, por deliberação do Comitê Gestor, poderá ser estendido o prazo de Incubação Residente por mais doze meses, desde que a solicitação ocorra com, no mínimo, três meses antes do final do prazo de Incubação.
Art. 13. O Regime de Incubação Não-Residente se inicia com a admissão da empresa nesta modalidade segundo o Regimento de Seleção, Admissão, Permanência e Desligamento.
Art. 14. O período de Incubação Não-Residente tem duração de até doze meses, com possibilidade de prorrogação por até mais doze meses.
Parágrafo único: Não há, para o regime de Incubação Não-Residente, possibilidade de prorrogação de prazo.
Art. 15. O Regime de Associação à Incubadora “José João Sans” será definido em Regimento Próprio e anexado a este regimento.
Art. 16. Cada Regime de Participação será objeto de regimento próprio.

Capítulo 6 – Sigilo e Propriedade Intelectual

Art. 17 Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução, na Incubadora “José João Sans” e nas empresas em incubação, a circulação de pessoas dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-á às partes que forem designadas.
Art. 18 As questões de propriedade industrial serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora “José João Sans” no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pela empresa em incubação, com observância da legislação aplicável.

Capítulo 7 - Disposições Gerais


Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

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