Obs. O regimento poderá ser alterado pelo Comitê Gestor.
Regimento Interno da Incubadora “José João Sans”
Capítulo 1 - Objetivos
Artigo 1º. O objetivo geral da Incubadora “José João Sans” é
apoiar a formação e consolidação de micro e pequenas empresas que apresentem
serviços ou produtos inovadores, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais,
mercadológicos e de recursos humanos, segundo a política nacional de
desenvolvimento de modo a assegurar o seu fortalecimento e sua consolidação.
Art. 2°. São objetivos específicos da Incubadora “José João
Sans”:
a) Possibilitar
às empresas o uso dos serviços, infraestrutura e espaço da Incubadora, mediante
objetivos, obrigações e condições estabelecidas no Contrato de Participação.
b) Facilitar o
acesso das empresas às inovações tecnológicas gerenciais e estimular o
associativismo entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiam a
Incubadora “José João Sans”.
Capítulo 2 – Definições
Art. 3º. Para fins deste regimento define-se:
a) EMPRESA
PRÉ-INCUBADA: Empresa admitida na Incubadora “José João Sans” após processo de
seleção, para avaliação, definição do plano de negócio e candidatura à seleção
como empresa residente.
b) EMPRESA
RESIDENTE: Empresa admitida na Incubadora após o processo de seleção.
c) EMPRESA
NÃO-RESIDENTE: Empresa admitida para receber o apoio da Incubadora “José João
Sans” sem, no entanto, ocupar o espaço físico.
d) EMPRESA
ASSOCIADA: Empresa já graduada que mantém vínculo com a incubadora, sem ocupar
espaço-físico, mas recebendo apoio da incubadora no desenvolvimento do
empreendimento.
e) EMPRESA
GRADUADA: Empresa que passa pelo processo de incubação e que alcança
desenvolvimento suficiente para o desenvolvimento do empreendimento.
Capítulo 3 – Estrutura
Art. 4º. A Incubadora “José João Sans” terá a sua estrutura
composta por uma Gerência Administrativa a qual estará subordinado ao Comitê
Gestor.
Art. 5º. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
a) Um
representante de cada entidade de fomento da Incubadora “José João Sans”
b) Um
representante da sociedade civil organizada
c) Um
representante dos empresários residentes
Parágrafo Único: Poderão participar do Comitê Gestor:
a) Um
representante das Empresas Não-residentes
b) Um
representante das Empresas Graduadas
Art. 6º. São atribuições do Comitê Gestor:
a) Alterar o
presente regimento;
b) Aprovar as
atividades da Gerência Administrativa;
c) Decidir sobre
a seleção, admissão, permanência e desligamento de empresas na Incubadora,
atendendo ao Regimento Específico;
d) Aprovar os
relatórios da Gerência Administrativa;
e) Aprovar o Regimento de Seleção, Admissão,
Permanência e Desligamento;
f) Aprovar o
Regimento de Residência da Incubadora.
Art. 7º. A Gerência Administrativa será exercida por
indicação das entidades de fomento da Incubadora “José João Sans”.
Art. 8º. São atribuições da Gerência Administrativa:
a) Cumprir e
fazer cumprir o regimento no funcionamento da Incubadora;
b) Presidir as
reuniões do Comitê Gestor;
c) Preparar os
Relatórios Gerenciais;
d) Presidir o
processo de seleção, admissão, permanência e desligamento de empresas
e) Servir de
agente articulador entre as empresas em incubação, a incubadora e as entidades
parceiras;
f) Elaborar
planos e programas, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias
ou úteis à administração da incubadora;
g) Elaborar e
fazer publicar os editais de convocação dos interessados em ingressar na
Incubadora “José João Sans”, para seleção de empreendimentos a serem incubadas,
deliberando sobre dúvidas e casos omissos;
h) Administrar a contabilidade da Incubadora
“José João Sans” e submeter ao Comitê Gestor o orçamento anual, as contas, os
balanços e os balancetes dos recursos recebidos e utilizados e o relatório
anual da incubadora, para julgamento e aprovação;
i) Expedir
normas administrativas e operacionais, necessárias às atividades da Incubadora
“José João Sans”e funcionamento das empresas em incubação;
j) Fornecer ao
Comitê Gestor, informações e meios necessários ao eficiente desempenho de suas
atribuições;
k) Representar a
Incubadora “José João Sans”;
l) Determinar
as atividades não previstas neste regimento.
Capítulo 4 - Seleção, Admissão, Permanência e Desligamento
Art. 9º. O processo de Seleção, Admissão, Permanência e
Desligamento da Incubadora “José João Sans” será conduzido pelo Comitê Gestor e
presidido pela Gerência Administrativa, seguindo Regimento Específico aprovado
pelo Comitê Gestor.
Capítulo 5 – Regimes de Participação
Art. 9º. Empresas poderão ser participar da Incubadora “José
João Sans” em quatro diferentes regimes:
a) Regime de
Pré-Incubação
b) Regime de
Incubação Residente
c) Regime de
Incubação Não-Residente
d) Regime de
Associação
Art. 10º. O Regime de Pré-Incubação se inicia com a admissão
da empresa nesta modalidade segundo o Regimento de Seleção, Admissão,
Permanência e Desligamento.
Art. 11. O período de pré-incubação tem duração de até seis
meses, com possibilidade de prorrogação por até mais seis meses.
Art. 12. O Regime de Incubação Residente se inicia com a
admissão da empresa nesta modalidade segundo o Regimento de Seleção, Admissão,
Permanência e Desligamento.
Art. 13. O período de Incubação Residente tem duração de até
doze meses, com possibilidade de prorrogação por até mais doze meses.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, por deliberação do
Comitê Gestor, poderá ser estendido o prazo de Incubação Residente por mais
doze meses, desde que a solicitação ocorra com, no mínimo, três meses antes do
final do prazo de Incubação.
Art. 13. O Regime de Incubação Não-Residente se inicia com a
admissão da empresa nesta modalidade segundo o Regimento de Seleção, Admissão,
Permanência e Desligamento.
Art. 14. O período de Incubação Não-Residente tem duração de
até doze meses, com possibilidade de prorrogação por até mais doze meses.
Parágrafo único: Não há, para o regime de Incubação
Não-Residente, possibilidade de prorrogação de prazo.
Art. 15. O Regime de Associação à Incubadora “José João
Sans” será definido em Regimento Próprio e anexado a este regimento.
Art. 16. Cada Regime de Participação será objeto de
regimento próprio.
Capítulo 6 – Sigilo e Propriedade Intelectual
Art. 17 Para preservar o sigilo de todas as atividades em
execução, na Incubadora “José João Sans” e nas empresas em incubação, a
circulação de pessoas dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-á às
partes que forem designadas.
Art. 18 As questões de propriedade industrial serão tratadas
caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora “José João
Sans” no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados
pela empresa em incubação, com observância da legislação aplicável.
Capítulo 7 - Disposições Gerais
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê
Gestor.
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